A noticia é avançada na edição online do jornal Expresso, que recorda que as alterações feitas à chamada lei da transparência obrigam, entre outras coisas, ao registo de todos os empréstimos concedidos por "quaisquer pessoas singulares ou coletivas", pelo Estado ou por bancos, e Rui Barreto não o fez na declaração de rendimentos relativa ao ano de 2019.
Esta declaração foi consultada pelo Expresso junto do Tribunal Constitucional e permite enquadrar um crime que prevê, no limite, perda de mandato, demissão ou destituição judicial".