Serão, no entanto, criados incentivos para quem apresente teste, no valor de 35 euros para quem viaje a partir de Portugal continental e da Madeira, e de 50 euros para quem chegue do estrangeiro.
A diferença nos valores é justificada pelo facto de que quem viaja a partir de Portugal continental ou da Madeira para os Açores poder fazer gratuitamente o teste PCR à Covid-19 num dos laboratórios convencionados pelo Governo Regional.
Em outubro, o anterior executivo socialista promoveu a iniciativa "Voucher Destino Açores Seguro" para quem chegasse com um teste negativo, também no valor de 35 euros, que podia ser gasto em bens e serviços na Região.
Contudo, a medida foi suspensa no mês seguinte, quando passou a ser obrigatório a apresentação de um teste negativo feito nas 72 horas prévias à viagem.
Agora, o novo Governo Regional de coligação PSD/CDS-PP/PPM decidiu retomar a iniciativa quando o estado de emergência decretado devido à pandemia de Covid-19 terminar para captar "fluxos turísticos nacionais e internacionais para a Região" e para promover "a dinamização do turismo interilhas".
Na nota é ainda referido que, para além da retoma do incentivo de 35 euros, a Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia vai conceder um ‘voucher’ de 50 euros para usufruto nos Açores a passageiros vindos do estrangeiro com teste negativo
Estes passageiros terão de pagar o teste feito previamente, mas, caso permaneçam na Região esse tempo, os testes de 6.º e 12.º dia são pagos pelo Governo Regional.
A nota enviada hoje esclarece ainda que "passageiros sem teste PCR efetuado na origem terão teste pago pela Região à chegada, aguardando em isolamento profilático o resultado do mesmo, que chegará num período até 24 horas".
Quem "testar positivo à chegada terá de cumprir confinamento obrigatório, por um período de dez dias", enquanto os seus "companheiros de viagem referenciados como contactos próximos de alto risco terão de cumprir isolamento profilático por um período de 14 dias".
Se o alojamento escolhido pelos passageiros não tiver condições para que seja cumprido o isolamento, ou "caso a situação decretada se prolongue por um período para além do inicialmente contratado pelos passageiros, a Região Autónoma dos Açores assume os encargos com alojamento e refeições em unidade hoteleira designada para o efeito".
Não precisam de apresentar teste de despiste ao novo coronavírus SARS-CoV-2 as crianças até 12 anos, "passageiros que apresentem declaração de alta clínica de vigilância e das medidas de isolamento", "tripulações de companhias aéreas que não circulem do lado ‘ar’ para o lado ‘terra’" e profissionais de saúde "em serviço para transferência ou evacuações de doentes que tenham o rastreio periódico de âmbito profissional atualizado".
A Região está ainda a estudar a implementação de um corredor verde, que pode passar pela "gestão de passageiros já vacinados, cuja imunidade de grupo já tenha sido atingida no país de origem antes de junho de 2021 e cuja taxa de incidência do vírus seja baixa".
Se essa possibilidade avançar, quem cumprir os requisitos pode entrar na Região sem teste de despiste feito, mas o Governo ressalva que "qualquer solução apresentada poderá sofrer alterações consoante a evolução epidemiológica".
O atual estado de emergência vigora até 30 de abril.