Os detidos com 55 e 75 anos de idade, um deles administrador judicial, arquitetaram um plano criminoso visando a apropriação de 4 milhões de euros, pertencentes à massa insolvente de uma sociedade sediada na Região Autónoma dos Açores.
O modus operandi consistia na simulação de contratos, visando o suposto investimento da massa insolvente em produtos financeiros não discriminados, de capital garantido, bem como em investimentos imobiliários.
Os 4 milhões de euros chegaram efetivamente a ser creditados na conta bancária de um dos detidos, sendo que apenas as suspeitas quanto à licitude da operação, atempadamente comunicadas à UIF, impediram o seu envio para contas de terceiros e subsequente utilização efetiva.
Os detidos foram presentes a primeiro interrogatório, tendo sido decretadas as medidas de coação de prisão preventiva a um deles e suspensão do exercício de profissão e proibição de contatos ao outro.