O Tribunal da Comarca da Madeira condenou hoje a 12 anos de prisão o homem que tentou matar uma mulher na freguesia do Campanário, na Ribeira Brava, recorrendo a uma motosserra.
"Foi das coisas mais brutais que vi até hoje", afirmou o presidente do coletivo de juízes, Filipe Câmara, durante a leitura do acórdão na Instância Central, no Funchal.
O crime aconteceu em novembro de 2015, na zona oeste da Madeira, tendo o arguido, na altura com 19 anos, agredido violentamente a tia da ex-namorada, a quem provocou ferimentos graves em diversas partes do corpo (boca, língua nariz, pescoço, mama e coxa), por responsabilizá-la pelo fim da relação.
O arguido foi julgado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada.
A acusação sustentou que o homem "procurou a vítima, perseguiu-a, munido com uma motosserra ligada, golpeou-a, repetidamente, em várias partes do corpo, com o intuito de a matar".
"O resultado pretendido pelo arguido só não ocorreu porque uma das pessoas que estavam presentes no local lhe atirou pedras, uma das quais atingiu a motosserra e fez saltar uma das peças, encravando-a", acrescentou.
O tribunal considerou que o arguido "agiu com crueldade" e "dolo direto", porque não recuou apesar das súplicas da vítima, sendo "a sua única intenção tirar-lhe a vida".
O juiz salientou a "perigosidade acrescida" dos atos, dado o meio utilizado, uma motosserra elétrica, que tem "um efeito quase triturador" e "foi cortando, com vários golpes, prolongando o sofrimento" da mulher.
O coletivo rejeitou qualquer atenuação especial da pena pelo facto de o arguido ter na altura dos factos menos de 21 anos, sublinhando que tem antecedentes criminais e que, pela avaliação da sua personalidade, deixou "uma imagem negativa" e revelou "dificuldade na gestão interna das emoções".
Filipe Câmara apontou que para a convicção do tribunal contribuíram os depoimentos de várias testemunhas e mencionou que no dia do crime a mãe do arguido ligou para a PSP, informando que o filho se tinha deslocado para aquela localidade para matar a ex-companheira e a tia.
O presidente do coletivo mencionou ainda que a moldura penal para este tipo de crime varia entre os dois anos e quatro meses e os 16 anos e oito meses.
"Parece que todos os dias temos homicídios e homicídios na forma tentada", comentou Filipe Gouveia, justificando a sentença com as exigências de prevenção geral.
O arguido recolheu ao Estabelecimento Prisional do Funchal, onde estava detido em prisão preventiva.
C/Lusa