Segundo a informação divulgada pelo executivo comunitário, esta é a terceira ajuda estatal de Portugal para manutenção do emprego na Região Autónoma dos Açores (após dois regimes em abril e em dezembro de 2020) aprovada no âmbito das regras mais ‘flexíveis’ de Bruxelas para as ajudas estatais, implementadas devido à pandemia de covid-19.
Assumindo a forma de subvenções diretas, o regime “estará aberto a empresas de todas as dimensões ativas nos Açores, na condição de terem mantido postos de trabalho na região e de terem reembolsado os empréstimos anteriormente recebidos ao abrigo dos regimes que a Comissão aprovou”, explica Bruxelas.
Em concreto, “a ajuda só será concedida se o requerente puder provar que manteve, todos os meses até 30 de junho de 2021, uma certa proporção do nível de emprego em comparação com o nível registado em setembro de 2020”, acrescenta.
Previsto está que o montante máximo da ajuda não exceda os 750 mil euros por empresa singular ou um milhão de euros por grupo de empresas ou então que não ultrapasse o montante dos empréstimos recebidos a partir das linhas de crédito existentes.
“A Comissão verificou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no quadro temporário” e concluiu que “a medida é necessária, adequada e proporcional para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-membro”, adianta o executivo comunitário.
Em causa está o enquadramento europeu temporário para os auxílios estatais, adotado em meados de março de 2020 e em vigor até final do ano, que alarga os apoios que os Estados-membros podem prestar às suas economias, normalmente vedados pelas regras concorrenciais da UE, traduzindo-se em empréstimos com garantias estatais, subvenções, entre outros.
C/Lusa