Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Prazo de validade de documentos expirados alargado
Sociedade 18 mar, 2021, 10:59

Prazo de validade de documentos expirados alargado

O Governo estendeu até 31 de dezembro a admissibilidade de documentos como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano e a cartões de cidadão, certidões, licenças e autorizações cuja validade tenha terminado há 15 dias.

“Cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto -lei [hoje] ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021”.

O decreto-lei publicado na quarta-feira em Diário da República e que entra hoje em vigor adota uma série de medidas em matéria de combate à pandemia de covid-19 numa perspetiva epidemiológica e de apoio social e económico às famílias e empresas.

O decreto especifica que foi estendido até 31 de dezembro a admissibilidade de determinados documentos, como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano, cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.

Foi também determinado que os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro deste ano, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.

Segundo o decreto-lei, é prolongada, até 01 de julho de 2021, a obrigação de os prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às obrigações de não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única.

É igualmente estendida a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro até 30 de setembro de 2021.

“Também no âmbito das empresas, atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, estende-se esse prazo até 15 de maio de 2021, independentemente do tipo de contrato de trabalho em causa”, segundo o decreto-lei.

Está também prevista a possibilidade de as assembleias gerais das sociedades comerciais, das cooperativas e das associações, que tenham lugar por imposição legal ou estatutária, poderem ser realizadas até 30 de junho de 2021 ou, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, até 30 de setembro.

No que diz respeito à ação social, vai ser alargado o período de estadia em casas de acolhimento que termine antes de 30 de junho, permitindo uma resposta quer das casas de abrigo quer das situações de acolhimento de emergência que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica.

“Existe, ainda, a necessidade de apoiar as respostas sociais residenciais no que respeita a muitas das medidas de prevenção de combate à pandemia, prevendo o alargamento da duração dos protocolos para a realização de testes de rastreio celebrados com entidades terceiras”, segundo o decreto.

No ensino superior, e “atendendo à suspensão das atividades presenciais que não foram substituídas por meios digitais", o decreto determina que "os prazos que ficaram suspensos, determinados por autoridade pública nacional ou estrangeira e que se apliquem a entidades de acolhimento de bolseiros, não são contabilizados, até ao limite de dois meses, para efeito da duração máxima das bolsas de investigação cujo término previsto tenha ocorrido ou venha a ocorrer durante o primeiro trimestre de 2021”.

No âmbito dos trabalhos de gestão de combustível, é alargado o prazo, até 15 de maio de 2021, para que os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os trabalhos de gestão de combustível. É também determinado o alargamento do prazo, até 31 de maio de 2021, para aprovação ou atualização dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de PS: Paulo Cafôfo escolhido para repetir o que fez na Câmara do Funchal e acabar com maioria do PSD

PS: Paulo Cafôfo escolhido para repetir o que fez na Câmara do Funchal e acabar com maioria do PSD

Imagem de Obras na Via Expresso entre São Jorge e Arco de São Jorge decorrem a «bom ritmo»

Obras na Via Expresso entre São Jorge e Arco de São Jorge decorrem a «bom ritmo»

Imagem de Emanuel Câmara acusa Governo Regional de estar em silêncio quanto ao PRR (áudio)

Emanuel Câmara acusa Governo Regional de estar em silêncio quanto ao PRR (áudio)

Imagem de Consequências afetam mais famílias de menores rendimentos

Consequências afetam mais famílias de menores rendimentos

Imagem de Esta semana os três ramos das Forças Armadas estão em exercício (Vídeo)

Esta semana os três ramos das Forças Armadas estão em exercício (Vídeo)

Imagem de Turismo da Madeira supera todos os recordes (vídeo)

Turismo da Madeira supera todos os recordes (vídeo)

Imagem de Operação de salvamento das três pessoas do veleiro francês (vídeo)

Operação de salvamento das três pessoas do veleiro francês (vídeo)

Imagem de Polónia alvo de ciberataque «sem precedentes»

Polónia alvo de ciberataque «sem precedentes»

Imagem de Albano Oliveira acredita que pode surpreender Benfica (áudio)

Albano Oliveira acredita que pode surpreender Benfica (áudio)

Imagem de Madeira reconhecida como capaz de acolher grandes eventos (vídeo)

Madeira reconhecida como capaz de acolher grandes eventos (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025