Todos os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similiares encerram às 17 horas.
Os restaurantes/bares e similares situados no interior dos Aeroportos da Madeira e do Porto Santo, na área reservada após o controlo de segurança dos passageiros, e os restaurantes dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, para efeitos de prestação do serviço de refeições exclusivamente aos seus hóspedes, mantêm os seus horários normais de funcionamento.
Os profissionais associados à entrega das refeições ao domicílio poderão circular depois do recolher obrigatório, até às 22 horas, com a devida identificação e credenciação.