Este apelo do responsável do principal órgão de governo próprio da Madeira é endereçado numa carta hoje enviada ao primeiro-ministro português, a que agência Lusa teve acesso.
"Compreenderá as razões desta minha carta e deste meu apelo para que, rapidamente, o Governo de Portugal possa transpor para a ordem jurídica interna a diretiva europeia, criminalizando o tráfico e contribuindo para uma redução do consumo destas drogas que estão a minar a saúde de muitos jovens e a estabilidade de muitas famílias, para além de constituírem um problema de segurança e saúde pública", escreve o centrista José Manuel Rodrigues.
Na missiva, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira recorda que a União Europeia, em 2017, estabeleceu "um novo quadro definidor das drogas, nomeadamente com a inclusão de novas substâncias psicoativas".
Destaca que o objetivo era "combater o tráfico, limitar a oferta e reduzir os consumos que constituem uma ameaça crescente para a Saúde Pública e colocam graves riscos sociais", tendo sido anexadas e consideradas ilegais "doze novas substâncias psicoativas" que se estavam a propagar no território da UE.
"Estudos recentes das forças policiais indicam que a penetração destas drogas é particularmente grave nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com um consumo dez vezes superior em relação ao território continental", destaca.
José Manuel Rodrigues enfatiza que "até ao momento, estas substâncias não estavam abrangidas pelas Convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) ou por outros protocolos e acordos internacionais".
Por isso, defende que devem ser incluídas "nas disposições do direito penal da União aplicáveis ao ilícito de droga".
No documento, José Manuel Rodrigues argumenta que "o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência considera que estas novas drogas que pertencem às categorias de canabinóides sintéticos e opiáceos sintéticos".
José Manuel Rodrigues enfatiza que "os Estados-membros da UE deveriam ter transposto esta Diretiva até 23 de novembro de 2018".
Contudo, "até ao momento, Portugal não efetuou tal procedimento". Também indica que, "em julho deste ano, a Comissão Europeia notificou o Governo de Portugal desta omissão e concedeu um prazo de três meses para que a Diretiva fosse adaptada, sob pena de o assunto transitar para o Tribunal de Justiça da União Europeia".