“Após a análise do documento e atendendo à fundamentação no preâmbulo do Decreto Presidencial, e tendo em conta a situação epidemiológica que se vive no país que comporta riscos inerentes para a Região Autónoma da Madeira, a comissão delibera, por maioria, emitir parecer favorável à declaração do estado de emergência nacional”, pode ler-se no parecer emitido a que a Lusa teve acesso.
A Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude esteve reunida hoje e esta decisão teve os votos favoráveis dos representantes o PSD, CDS e PS e contra do deputado único do PCP, menciona ainda o parecer divulgado.
Também hoje o Governo da Madeira deu parecer favorável à declaração do estado de emergência em Portugal, no âmbito da pandemia de covid-19, após parecer pedido pela Assembleia da República, anunciou o executivo regional.
"O Presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, acaba de dar parecer favorável à declaração do estado de emergência, na sequência de parecer solicitado pela presidência da Assembleia da República ao pedido de autorização do Presidente da República para declaração do estado de emergência. A posição do Governo Regional foi comunicada ao início da tarde", lê-se na curta nota do executivo, de coligação PSD/CDS-PP.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propôs hoje ao parlamento a declaração do estado de emergência em Portugal entre 09 e 23 de novembro para permitir medidas de contenção da covid-19.
O chefe de Estado anunciou o envio desta proposta para o parlamento através de uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, após ter recebido parecer favorável do Governo.
"Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 09 a 23 de novembro", lê-se na nota, que inclui em anexo a carta e o projeto de decreto.
A Assembleia da República deliberará na sexta-feira sobre a proposta de Marcelo Rebelo de Sousa.
De acordo com a Constituição, o estado de emergência permite suspender o exercício alguns dos direitos, liberdades e garantias, que têm de estar especificados na respetiva declaração, e não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
O Presidente da República tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República para declarar o estado de emergência, no todo ou em parte do território nacional, em situações de calamidade pública.