“O disposto no presente decreto-lei aplica-se aos requerimentos de pensão ao abrigo dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice […] apresentados desde 1 de janeiro de 2020”, lê-se no diploma hoje publicado.
A eliminação do fator de sustentabilidade nas pensões, pedidas em 2020 pelos trabalhadores dos regimes especiais, com idade de reforma inferior à do regime geral, foi aprovada no Conselho de Ministros há três semanas e na semana seguinte foi promulgada pelo Presidente da República, que publicou uma nota considerando “que uma solução mais ampla teria consequências financeiras complexas e abriria o debate sobre um ponto relevante do sistema vigente”.
O diploma, hoje publicado em Diário da República, produz efeitos a 01 de janeiro de 2020, corrigindo de forma automática os pedidos de acesso à reforma entrados em 2020, e já deferidos, com a eliminação do fator de sustentabilidade, que este ano está fixado em 15,2% da penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma – que este ano está balizada nos 66 anos e cinco meses de idade.
Profissões de desgaste abrangem trabalho no interior das minas, nas lavarias de minério e na extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto, abrangem o bailado clássico ou contemporâneo, os controlo de tráfego aéreo, pilotos e copilotos de aviões de transporte público comercial de passageiros, o trabalho portuário e as bordadeiras de casa na Madeira.
A eliminação do corte no valor da pensão por via do fator de sustentabilidade a estes trabalhadores estava prevista no Orçamento do Estado 2019.