A decisão, que teve como relatores o juiz desembargador José Adriano e o juiz adjunto Vieira Lamin, alterou assim a matéria de facto, dando razão ao recurso apresentado pelo Ministério Público que contestou a absolvição de António Joaquim.
O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, divulgado hoje, condena o arguido António Joaquim a “um crime de homicídio qualificado e agravado, em coautoria com a arguida Rosa Grilo”, a uma pena de 24 anos, condenando-o ainda de um crime de profanação de cadáver a uma pena de 1 ano e 10 meses de prisão.
Neste acórdão, que reverte a decisão de primeira instância do Tribunal de Loures, António Joaquim foi ainda condenado a uma pena de 2 anos de prisão por posse de arma proibida.
Do resultado em cúmulo jurídico, o arguido António Joaquim vai ser sujeito à aplicação da pena de 25 anos de prisão, pena máxima prevista na legislação portuguesa.
No mesmo acórdão, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa consideraram “improcedente o recurso interlocutório” apresentado pela arguida Rosa Grilo, confirmando a decisão de primeira instância do Tribunal de Loures.
A Lusa tentou entrar em contacto com os advogados dos arguidos António Joaquim e Rosa Grilo, mas sem sucesso.
Em 03 de março, na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de Loures, distrito de Lisboa, o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos – jurados) condenou Rosa Grilo a 25 anos de prisão pelo homicídio do marido, profanação de cadáver e detenção de arma proibida, enquanto António Joaquim foi apenas condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por detenção de arma proibida.
Neste âmbito, o Ministério Público recorreu da absolvição de António Joaquim, amante de Rosa Grilo, da acusação do crime de homicídio de Luís Grilo.
António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, estavam acusados da coautoria do homicídio de Luís Grilo em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
Na acusação, o Ministério Público atribuiu a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia.
Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial de factos, atribuindo à arguida a autoria do disparo.
O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima – 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
Em setembro de 2018, Rosa Grilo ficou em prisão preventiva, onde permaneceu até ao fim do julgamento, enquanto António Joaquim, que foi sujeito a igual medida de coação, foi posto em liberdade em 06 de dezembro de 2019, após o coletivo de juízes ter aceitado um requerimento apresentado pela defesa a pedir a revogação da medida de coação mais gravosa.
Nas alegações finais do julgamento, o procurador do Ministério Público, Raul Farias, defendeu perante o tribunal de júri penas de 20 anos e meio de cadeia para os arguidos, sustentando que ambos planearam, delinearam e executaram um plano com vista a matar a vítima.