Segundo nota de imprensa daquele tribunal, divulgada hoje, foi decidido ao final da tarde de quinta-feira “declarar procedente providência de ‘habeas corpus’ interposta por duas cidadãs estrangeiras, uma delas menor de idade, privadas da liberdade desde 09 de agosto de 2020 em unidade da ilha de São Miguel, estatuto que lhes foi determinado pela Autoridade Regional de Saúde”.
O tribunal refere que as cidadãs em causa tinha realizado um teste à Covid-19 no dia 07 de agosto, que deu resultado negativo.
Contudo, “por terem vindo, na aeronave, acomodadas em lugares próximos de pessoa que acusou positivo para covid-19”, foram “contactadas pela Autoridade Regional de Saúde no sentido de ficarem obrigadas a permanecer isoladas em quarto de hotel até ao dia 22 de agosto de 2020”.
No comunicado de imprensa, o tribunal refere que as cidadãs ficaram impedidas de “usar as partes comuns” do hotel ou de realizar um “passeio higiénico”, tendo sido “obrigadas a fazer a limpeza do espaço”.
A uma das cidadãs, “menor de 9 anos”, não lhes foram “facultados quaisquer materiais lúdicos ou de recreio”.
As cidadãs acabaram por fazer novo despiste em 12 de agosto, obtendo resultado negativo.
Para fundamentar a sua decisão, a juíza do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores alegou que os “normativos invocados pela Autoridade de Saúde Regional” e uma resolução de conselho de governo “não são suficientes, à luz da Constituição da República, para legitimarem a restrição de direitos fundamentais, nomeadamente a liberdade de pessoas não infetadas” com o novo coronavírus.
Já em 27 julho, o Tribunal tinha declarado procedente o ‘habeas corpus’ interposto por três cidadãos “privados da liberdade” desde 24 de julho numa unidade hoteleira da ilha Graciosa.
No dia 31 de julho, o Tribunal Constitucional (TC) emitiu um parecer onde defende que as autoridades açorianas violaram a constituição ao impor a quem chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia de covid-19.
Isto porque “todas as normas disciplinadoras de um direito, liberdade ou garantia carecem de uma autorização prévia da Assembleia da República”, afirmou o TC.