"Criado com o objetivo de dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia, o complemento de estabilização passa, assim, a ser atribuído aos trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos 30 dias seguidos pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, ou por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho", indica o comunicado do Conselho de Ministros.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social já tinha na semana passada anunciado que iria alterar o diploma relativo ao complemento de estabilização.
“Face às dúvidas suscitadas quanto ao recebimento do complemento de estabilização por parte de trabalhadores que estiveram em ‘lay-off’ durante mais de 30 dias consecutivos nos meses de abril, maio e junho, mas sem completar um mês civil, o Governo esclarece que irá proceder à clarificação do regime previsto no 3.º do DL n.º27-B/2020, de 19 de junho, de forma a explicitar que os referidos trabalhadores estão abrangidos por este regime e, portanto, têm direito a receber o complemento de estabilização”, afirma o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Na nota, o ministério salienta que o complemento de estabilização tem como objetivo “mitigar a perda de rendimento dos trabalhadores que estiveram pelo menos 30 dias em ‘lay-off’”.
O apoio aplica-se aos trabalhadores com um salário base até 1.270 euros que tiveram perda de rendimento “e o seu valor corresponde à diferença entre o salário base de cada trabalhador e o valor que recebeu durante 30 dias consecutivos em ‘lay-off’, com um mínimo de 100 euros e um máximo de 351 euros”, pode ler-se na nota.
O ministério indica ainda que o complemento de estabilização chegou a cerca de 300 mil trabalhadores e teve um impacto financeiro de 48 milhões de euros.
A nota do ministério liderado por Ana Mendes Godinho surge depois de, na terça-feira, a Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN) ter denunciado problemas na atribuição do complemento de estabilização aos trabalhadores em ‘lay-off’ durante 30 dias que não coincidiram com um mês civil.
"Esta redação prejudica todos os trabalhadores que tenham estado em situação de ‘lay-off’ durante 30 dias que não coincidam exatamente com um determinado mês civil", afirmou então a associação, em comunicado, explicando que a Segurança Social entende que, por exemplo, não têm direito ao complemento de estabilização os trabalhadores que tenham estado em situação de ‘lay-off’ entre 03 de abril e 02 de maio.
A associação criticou o facto de existirem trabalhadores que durante 30 dias (não coincidentes com um mês civil) estiveram em ‘lay-off’ sem acesso a este complemento de estabilização por perda de retribuição, enquanto outros trabalhadores em ‘lay-off’ pelo mesmo período, mas coincidente com um determinado mês civil, já têm direito ao complemento.
"Esta situação tem gerado muitos conflitos sociais entre os trabalhadores e os seus empregadores, que imputam às empresas a responsabilidade pelo não pagamento daquele complemento, uma vez que referem que as mesmas poderiam ter iniciado o ‘lay-off’ no primeiro dia de cada mês e assim já teriam direito ao seu pagamento", adiantou a associação.
O complemento de estabilização começou a ser pago dia 30 de julho.