Bruxelas sublinha que, ao longo da crise da Covid-19, “tem deixado constantemente claro que os direitos dos consumidores permanecem válidos no atual contexto sem precedentes e que as medidas nacionais de apoio à indústria não devem diminui-los”, mas aponta que em 10 Estados-membros foram aplicadas regras nacionais “que permitem aos organizadores de viagens organizadas emitir vales de viagem, em vez de reembolso em dinheiro, para viagens canceladas, ou adiar o reembolso muito além do período de 14 dias” previsto na legislação.
“Ao abrigo da legislação da UE, os passageiros têm, contudo, o direito de escolher entre o reembolso em dinheiro e outras formas de reembolso, tais como um ‘voucher’. Por conseguinte, a Comissão decidiu enviar cartas de notificação para cumprir à República Checa, Chipre, Grécia, França, Itália, Croácia, Lituânia, Polónia, Portugal e Eslováquia”, indica o executivo comunitário.
Bruxelas alerta para que “os Estados-membros em causa têm agora dois meses para responder à Comissão e tomar as medidas necessárias para colmatar as lacunas identificadas pela Comissão, caso contrário, a Comissão pode decidir enviar pareceres fundamentados”, a segunda e última etapa de um processo de infração antes do eventual recurso ao Tribunal de Justiça da UE.
A Comissão recorda que, em meados de maio passado, adotou uma recomendação específica sobre ‘vouchers’ no contexto da crise provocada pela pandemia da covid-19, “para apoiar os Estados-Membros na criação de sistemas de vouchers atrativos, fiáveis e flexíveis”, tendo nessa ocasião alertado já Portugal e 11 outros países para a possibilidade de instaurar processos de infração, caso não obtivesse respostas satisfatórias no prazo de duas semanas.
Em 04 de junho, o Governo indicou estar a equacionar uma revisão da legislação adotada temporariamente para o turismo devido à pandemia de Covid-19, na sequência da advertência de Bruxelas.
Numa resposta escrita enviada à agência Lusa, o Governo indicou então que já tinha respondido ao executivo comunitário, realçando à instituição europeia que o decreto-lei adotado em abril passado com medidas relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia, tem um “regime excecional e temporário”.
E apontou à Comissão Europeia que essa legislação – que prevê a emissão de ‘vouchers’ em caso de cancelamento de viagens organizadas por agências de turismo e de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local – “reuniu o mais amplo consenso possível, seja da parte dos operadores económicos, seja da parte dos consumidores”, tendo em conta a “excecionalidade das circunstâncias associadas à pandemia”, segundo a resposta enviada pela tutela da Economia à Lusa.
Nas recomendações apresentadas em maio para a retoma dos serviços de transporte dentro do espaço comunitário, a Comissão Europeia pediu aos Estados-membros que tornassem a escolha dos ‘vouchers’ numa “alternativa viável e atrativa ao reembolso de viagens organizadas e serviços de transporte cancelados no contexto da pandemia”, sugerindo que estes vales fossem cobertos por proteção (pública ou privada) em caso de insolvência, para assim atrair mais clientes.
Na ocasião, Bruxelas clarificou também que estes ‘vouchers’ devem ser reembolsáveis se não forem utilizados no espaço de 12 meses.
Para os casos em que é apenas dada ao cliente a opção de receber um ‘voucher’ devido ao cancelamento da sua viagem, a Comissão Europeia aconselhou a que insistam no reembolso ou que façam queixa junto das autoridades nacionais de defesa do consumidor.