Nas suas alegações na fase de instrução, a advogada Paula Lourenço acusou o Ministério Público (MP) de utilizar os Processos Administrativos (PA) de forma continuada e abusiva como forma de investigação e não de prevenção de crimes económico-financeiros e de ter extraído a Operação Marquês de um “anexo do processo Monte Branco” cuja consulta está vedada aos advogados.
Segundo a advogada, o MP nesta acusação utilizou “meios ocultos, prova proibida e prova que a lei diz ser nula” para criar “a narrativa de que o dinheiro de Carlos Santos Silva era do antigo primeiro-ministro José Sócrates.
“A prova dos autos está estribada, do princípio ao fim, de vícios quer determinam a sua ruína”, afirmou a defensora no pedido para que o seu cliente não seja levado a julgamento.
Contestando toda a legalidade do processo, desde a sua génese (ligação ao caso Monte Branco), Paula Lourenço acusou ainda o Ministério Público de ter utilizado a delação premiada em relação ao arguido Helder Bataglia, cujas as declarações em Portugal (diferentes das que tinha prestado em Angola) foram cruciais para a “construção de uma narrativa acusatória”.
“O MP e Helder Bataglia chegaram a um acordo para estabelecer qual era a verdade. Bataglia fez um acordo de delação premiada e isso é prova proibida e o Ministério Público fez de conta que outras declarações anteriores não existiam”, afirmou.
Segundo a defesa do empresário Carlos Santos Silva, amigo do antigo primeiro-ministro José Sócrates e um dos proprietários da empresa ESCOM (grupo GES), o Ministério Público criou duas narrativas sobre 15 milhões de euros que estavam em contas suíças.
“Helder Bataglia deslocou-se a Portugal para prestar as declarações que o Ministério Público queria”, considerou a advogada, realçando as contradições das declarações proferidas pelo arguido em Angola, que não envolviam Carlos Santos Silva.