De acordo com um aviso publicado no ‘site’ do PDR 2020, em causa está um prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável, estando a dotação total fixada nos dois milhões de euros.
As candidaturas devem “fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de conhecimentos e a participação no mercado”.
Só é permitida uma candidatura por cada beneficiário.
No entanto, não são admitidos para a atribuição de apoios os candidatos que já tenham recebidos ajudas à produção ou à atividade agrícola, “além dos dois anos anteriores ao ano de apresentação da candidatura”, que tenham celebrado um contrato de financiamento ou assinado um termo de aceitação em quaisquer ajudas aos investimentos no setor agrícola, nem recebido um prémio à instalação, “com a exceção das candidaturas que tenham sido aprovadas nos 12 meses anteriores à submissão da candidatura no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha (VITIS)” ou os que tenham assumido a gestão direta de uma exploração “inscrita na Autoridade Tributária com a atividade agrícola e no organismo pagador enquanto beneficiário”.
A submissão de candidaturas deve ser feita no portal do PDR 2020 ou do Portugal 2020.