De acordo com a nota divulgada pela Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil da Madeira, a “providência judicial” apresentada pela cidadã foi “entretanto extinta”.
Afirmando que foi feito, “em segurança, o teste Covid-19 e confirmado o resultado negativo, no dia de hoje”, a nota refere que a mulher foi “encaminhada para o seu domicílio, por decisão da Autoridade de Saúde” e por o seu caso estar “enquadrado nas situações excecionais previstas”.
Contudo, a Autoridade de Saúde Pública da Região “mantém a necessária vigilância ativa exigida, como prevenção, em todos estes casos”.
De acordo com o jornal digital Funchal Notícias (FN), a madeirense de 25 anos, licenciada em Direito, formalizou um pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) “por se recusar a cumprir a quarentena obrigatória no hotel Vila Galé, em Santa Cruz”, onde foi instalada.
O FN escreve que a madeirense chegou ao Aeroporto Internacional da Madeira Cristiano Ronaldo num voo da TAP, pelas 09:30, sendo este o primeiro caso judicial do género que surge na Região.
No requerimento, refere o jornal digital, a cidadã considerou a quarentena obrigatória “arbitrária” e ‘contra legem’ (contrária à lei), e questionou “a competência do Governo Regional da Madeira” para decretar esta medida, “violando direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.
Hoje, o Tribunal de Instrução Criminal da Comarca da Madeira informou que “foi declarada a inutilidade do incidente de ‘habeas corpus’ interposto por uma cidadã que chegou à Madeira no dia 31 de Maio, por ter cessado a medida de confinamento em unidade hoteleira a que estava sujeita”.
O presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, assegurou que vai manter a mesma estratégia para controlar os passageiros que chegam ao Aeroporto Cristiano Ronaldo, dando a opção de apresentarem o resultado negativo de um teste de despiste da Covid-19 efetuado 72 horas antes ou a quarentena numa unidade hoteleira cujo custos são suportados pelo executivo do arquipélago.