A decisão consta das conclusões da reunião semanal do elenco governativo madeirense, de coligação PSD/CDS, que também informou ter dado autorização para ser celebrado um protocolo com a Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) na ordem de um milhão e noventa mil euros.
A medida visa apoiar financeiramente, sob a forma de indemnização compensatória, a IHM para fazer face à implementação da isenção temporária, entre abril e junho, do pagamento das rendas nos espaços habitacionais e não habitacionais arrendados, concessionados, cedidos a título oneroso ou em direito de superfície, além das prestações de empréstimos no âmbito do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID).
O executivo da Madeira também decidiu que os operadores de transporte público voltem a cobrar bilhetes de bordo, a partir da próxima segunda-feira, e prorrogou até ao dia 08 de maio a aquisição dos passes sociais para “evitar a concentração nos postos de venda”.
No âmbito da reabertura controlada de diversas atividades económicas, o Conselho de Governo indicou que os autocarros podem circular com metade da sua lotação, devendo os passageiros ser aconselhados a utilizar máscara.
O Governo da Madeira prolongou ainda, até dia 15 de maio, todas as medidas associadas ao combate à pandemia da Covid-19, que têm atualmente como prazo máximo de execução e vigência o dia 30 de abril, aos serviços e organismos da administração pública direta, indireta e do setor empresarial da região, excetuando o setor da construção civil.
Os funcionários públicos mantêm o regime excecional e temporário de prestação de trabalho em jornada contínua, das 10:00 às 16:00, “privilegiando sempre que possível o recurso à modalidade de teletrabalho”, visando que a ocupação máxima das instalações não ultrapasse os 50% da sua capacidade.
A medida não se aplica a trabalhadores que, por motivos de saúde, devem estar resguardados e aos que tenham pedido dispensa para assistência a filho, que se mantêm em teletrabalho.
As conclusões da reunião indicam ainda que continuam as limitações em matéria de atendimento ao público, restringindo-as às “situações urgentes e inadiáveis e que não sejam passíveis de ser realizados por meios eletrónicos ou não presenciais”, limita a um terço a presença de pessoas nos espaços dos serviços públicos e declara ser obrigatório o uso de máscara para os trabalhadores que efetuem o atendimento.
Os pagamentos devem ser realizados preferencialmente por via eletrónica.