A PSP informa que os cidadãos durante o período de 9 a 13 de abril, para além das restrições em vigor, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
Quem não cumprir esta medida incorre no crime de desobediência.
Poderão, excecionalmente, circular de um concelho para outro para o exercício de funções, mediante apresentação de cartão profissional ou outro documento que comprove profissão / atividade:
- Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, onde se incluem todos os funcionários do SESARAM;
- Agentes de proteção civil, onde se inclui todo o pessoal do Serviço Regional de Proteção Civil e todos os membros dos corpos de bombeiros;
- Forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das forças armadas;
- Inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas;
- Titulares de cargos políticos, Magistrados e líderes dos parceiros sociais;
- Jornalistas e profissionais dos órgãos de comunicação Social;
- Padres e outros ministros de cultos religiosos;
- Poderão ainda circular de um concelho para outro, para o exercício de funções, funcionários de qualquer das atividades profissionais previstas no Anexo II do Decreto 2-B/2020, de 2 de abril (Ex: trabalhadores da cadeia alimentar, das redes de energia elétrica, água, telecomunicações, transportes públicos e demais atividades previstas) sendo que estas pessoas têm que estar acompanhadas de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no exercício das respetivas atividades profissionais.
A PSP realça ainda que os referidos controlos irão abranger também as carreiras de transportes públicos entre os diversos concelhos.