• PASSE SOCIAL CRIANÇA: tratando-se de um passe gratuito até aos 12 anos, devem os passes válidos no mês de março ser automaticamente validados para o mês de abril (exceto se a criança completar 13 anos no mês de abril);
• “PASSE SOCIAL PENSIONISTA 0”: tratando-se de um passe gratuito, devem os passes válidos no mês de março ser automaticamente validados para o mês de abril;
Esta medida poderá ser prorrogada para o mês de maio, mediante a reavaliação da situação no decorrer do mês de abril.
Relativamente aos passes vendidos nas escolas, considerando que, neste momento, estas continuam encerradas e não existe necessidade de os alunos efetuarem a deslocação em causa, a DRETT, em articulação com com a Secretaria Regional de Educação, irá verificar que medidas podem ser tomadas relativamente ao “Passe” vendido às escolas para os alunos com Ação Social Escolar e ao “Passe Social Estudante” para os alunos que adquirem diretamente nos balcões das respetivas escolas.