“Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, com base na posição da Autoridade de Saúde Nacional, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, incluindo a limitação ou proibição de realização de reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus”, lê-se no projeto de decreto.
Relativamente à liberdade de culto, o projeto de decreto prevê a “limitação ou proibição de realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas”.
Estas restrições poderão ser decretadas pelas “autoridades públicas competentes” para “reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia”.
O projeto de decreto, já em debate no parlamento, foi disponibilizado pela Presidência da República no seu ‘site’ oficial, depois de o Conselho de Estado ter dado parecer favorável à proposta de Marcelo Rebelo de Sousa sobre a declaração do estado de emergência face à pandemia da Covid-19.
Portugal regista dois mortos em 642 casos de infeção pelo novo coronavírus, de acordo com o boletim de hoje da Direção-Geral da Saúde referente aos efeitos da pandemia no país.
A nível global, o coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou mais de 200 mil pessoas, das quais mais de 8.200 morreram.