A resolução, que representa 15% da futura reforma, só entrará em vigor na Região caso a medida seja aplicada a nível nacional, explica a presidente do Instituto de Segurança Social da Madeira, Micaela Nunes.
Se tal suceder, também os desempregados de longa duração em profissões de desgaste rápido serão contemplados por esta medida, deixando de sofrer o corte do fator de sustentabilidade ao solicitar a reforma antecipada.
O fator de sustentabilidade dita que qualquer cidadão que se aposente antes de atingir o valor de equilíbrio entre o que descontou e o que vai receber está a comprometer a sobrevivência da Segurança Social.
Reportagem: Cláudia Ornelas