Há cerca de um ano, o arguido, um preparador físico com 45 anos, foi acusado, julgado e condenado pelos crimes de homicídio qualificado e de violência doméstica sobre a ex-companheira, que foi subdiretora da Loja do Cidadão no Funchal, e de resistência e coação sob funcionário [PSP].
Esses crimes foram cometidos em 15 de abril de 2017, na casa da vítima, no Funchal, que foi esfaqueada até à morte com mais de 22 golpes.
Neste novo julgamento, o arguido respondeu por ter escrito numa das paredes uma palavra ofensiva com sangue, com letras com cerca de 40 centímetros de altura.
O coletivo de juízes, presidido por Filipe Câmara, considerou que estavam preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos do crime de ofensa à memória da pessoa falecida, que é punido com pena de multa ou prisão entre os 10 dias e os seis meses.
O tribunal deu como provado que “a palavra foi escrita com sangue quando a vítima já estava morta”, considerando, entre outros aspetos, “improvável que o arguido estivesse a interromper os golpes para escrever na parede”.
No entender dos juízes, a inscrição tinha como objetivo “ofender a memória e a imagem moral” da vítima, utilizando uma palavra relacionada com a “reputação da vida íntima, com a carga negativa que encerra”.
Filipe Câmara afirmou que a palavra escrita é “um termo mais pejorativo que prostituta”, apontando para a “baixeza de caráter” da vítima, o que acaba por “atingir a família e os amigos”.
O juiz ainda criticou o “egocentrismo extremo” do arguido, condenando-o assim numa “pena de cinco meses, efetiva”, sustentando que o crime foi cometido com “dolo alto”, com um “grau de ilicitude muito grave” e a palavra inscrita na parede com sangue, que tudo indica da mulher assassinada, “tem uma conotação negativa”.
Visto que o arguido recorreu do anterior processo para o Supremo Tribunal de Justiça, o cúmulo jurídico das penas será depois efetuado.
C/Lusa