Este processo decorre no Tribunal Judicial da Madeira desde 17 de fevereiro de 2016, tendo o julgamento sido sucessivamente adiado por recursos interpostos pela defesa de Alberto João Jardim.
Este caso só começou a ser julgado 21 anos depois de Jardim cessar o cargo de governante e ter deixado de gozar de imunidade parlamentar, sendo considerado um dos mais antigos processos da Comarca da Madeira.
Jardim é acusado dos crimes de difamação, injúrias e abuso de liberdade de imprensa, alegadamente contra o historiador e militante do PS António Fernandes Loja.
O ex-presidente da Região Autónoma da Madeira responde em tribunal por dois artigos de opinião – sob o título "A loja dos rancores" – publicados no Jornal da Madeira em 23 e 26 de novembro de 1994.
"Era marxista há menos de oito dias, agora é só interpretação histórica"; "tão pirado que não vê as próprias grosserias e descobre-as nos outros"; "não fui eu que andei com perseguições após o 25/4 [25 de Abril]"; "nunca andei a espreitar funcionários policialmente"; "a criatura endoidou"; "ordinarote" e "o homenzinho, ao ler isto, caem-lhe mais três dentes, dois de raiva e um de senilidade" foram algumas das expressões e frases utilizadas pelo então líder madeirense, segundo a acusação.
O ex-governante alega, por seu lado, que as expressões utilizadas foram empregues no âmbito do debate político.
No processo foi deduzida acusação particular e feito um pedido cível de indemnização no valor de 600.000 escudos (perto de 3.000 euros) contra o social-democrata.
Alberto João Jardim deveria ser julgado pela juíza Joana Dias, mas esta apresentou um pedido de escusa dirigido ao Tribunal da Relação de Lisboa, alegando que não devia estar à frente do processo por ser inquilina de uma casa propriedade de Alberto João Jardim.
Os juízes desembargadores consideraram que esta situação poderia gerar “desconfiança” e aceitaram, em junho de 2019, o pedido de Joana Dias e o processo passou para a juíza Elsa Serrão.
C/Lusa