Todos os arguidos vinham acusados de um crime de tráfico de estupefacientes, mas o coletivo considerou que na maioria dos casos se estava “perante um crime de menor gravidade”.
Ao alegado cabecilha, um homem de 25 anos, que segundo a acusação foi responsável pela compra do produto no território continental, que chegava à Madeira via postal, e pela sua distribuição nos bairros Santa Amaro (Funchal) e Câmara de Lobos, foi aplicada a pena mais pesada (seis anos e seis meses).
Um outro homem acusado neste processo – que está no estrangeiro e requereu que o julgamento fosse realizado na sua ausência – vai ser agora notificado, através do advogado, de que lhe foi aplicada uma pena efetiva de quatro anos e quatro meses pelo tribunal de Instância Central.
Cinco dos arguidos foram absolvidos e o coletivo aplicou penas entre os três anos e pouco mais de um ano aos restantes, optando em todos os casos pela sua suspensão.
O juiz presidente do coletivo Filipe Câmara salientou que a maioria dos arguidos não tinham 20 anos à altura dos factos, motivo pelo qual decidiu que as condenações não fossem transcritas, para não constarem no registo criminal.
“Aproveitem a oportunidade que o tribunal lhes está a dar”, declarou.
Este julgamento começou em 18 de setembro e, de acordo com o juiz presidente, envolveu “dois grupos, interligados”, destinados ao tráfico de droga, tendo sido apreendidos 50 quilos de haxixe.
Dos 24 arguidos, cinco estavam em prisão preventiva, tendo o tribunal ordenado que três deles (uma mulher e os dois filhos residentes no bairro social de Santo Amaro] fossem de imediato restituídos à liberdade, depois de lhes suspender as penas.
O presidente do coletivo também teceu algumas considerações à acusação, apontando que falava que este grupo “introduziu muita droga na cadeia, mas apenas aconteceu no caso de três arguidos”, apontava que “ganhavam muito dinheiro, mas não tem um valor que seja no texto” e “só tem algumas escutas” relativamente ao caso do grupo de Santo Amaro.
C/Lusa