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Imagem de Lesados do Banif que apresentaram reclamações têm 8 dias para fornecer dados em falta
Economia 24 set, 2019, 15:50

Lesados do Banif que apresentaram reclamações têm 8 dias para fornecer dados em falta

Os lesados do Banif que apresentaram reclamações junto da Ordem dos Advogados têm um prazo adicional de oito dias, até 02 de outubro, para apresentarem as informações em falta nos respetivos processos.

“[…] a Comissão [de Peritos Independente, nomeada pela Ordem dos Advogados] torna público que é conferido a todos os reclamantes um prazo adicional de 8 (oito) dias corridos para prestarem os esclarecimentos e juntarem a informação solicitados. Este prazo adicional de 8 (oito) dias conta-se a partir da última data de publicação do presente anúncio”, lê-se na nota.

O objetivo, refere, é “assegurar, tanto quanto possível, atendendo às circunstâncias concretas, o tratamento igualitário de todos os reclamantes que foram notificados para prestarem esclarecimentos e juntarem informações adicionais”.

Nos termos do anúncio hoje publicado, quando apresentados através de suporte informático, os elementos/informações deverão ser enviados com pedido de recibo de receção para o endereço de correio eletrónico lesadosbanif@cg.oa.pt e, quando remetidos por correio, deverão sê-lo por correio registado para o endereço “Comissão de Peritos Independentes/Lesados do BANIF/Att: Ordem dos Advogados. Largo de São Domingos n.º 14 – 1.º – 1169-060 Lisboa”.

Este prazo adicional de oito dias segue-se a um prazo inicial, também de oito dias, dado pela comissão após ter verificado que “em relação a um número muito significativo de reclamações estavam em falta informações que, nos termos do anúncio publicado em 23 e em 24 de abril de 2019, deviam acompanhar as mesmas”.

“Muitos reclamantes solicitaram a prorrogação deste prazo, o que fizeram alegando motivos diferentes”, explica, acrescentando que “a Comissão deferiu tais pedidos nos termos que lhe pareceu mais adequados, tendo em conta a avaliação que fez dos mesmos”.

Mais de 3.100 lesados do Banif e do Banco Espírito Santo (BES) apresentaram reclamações junto da Ordem dos Advogados até 08 de junho, data limite, mas algumas estarão repetidas, segundo disse à Lusa fonte próxima do processo.

De acordo com essa fonte, foram apresentadas um total de 3.131 queixas de lesados, com 2.315 a dizer respeito ao Banif e 816 ao BES, até 08 de junho.

O prazo original para apresentação de reclamações era o dia 24 de maio, mas acabou por ser prorrogado até 08 de junho, para que mais lesados pudessem apresentar reclamações.

Em causa nas reclamações estão lesados que perderam um valor aproximado de 410 milhões de euros em investimentos em títulos de dívida no BES e Banif, segundo informações avançadas em 22 de abril na tomada de posse na Ordem dos Advogados, em Lisboa, das duas comissões de peritos que vão decidir os lesados elegíveis para serem integrados numa solução.

O objetivo da referida ação é que, depois desta fase, seja constituído um fundo de recuperação de créditos e que os lesados elegíveis pelas comissões de peritos sejam indemnizados.

Os lesados elegíveis para apresentar reclamações eram investidores não qualificados (investidores não profissionais), tanto particulares como pequenas empresas, que investiram no Banif em títulos de dívida do próprio banco e da ‘holding’ Rentipar (que detinha parte do Banif) e ainda clientes que investiram em títulos de dívida do grupo do BES através das sucursais exteriores (que são sobretudo emigrantes da Venezuela e África do Sul) e através do Banque Privée (pertencia ao BES).

Podiam ter apresentado reclamações todos os clientes abrangidos pelas condições, fossem ou não associados de associações de lesados.

No caso dos lesados do BES apenas puderam reclamar aqueles que não foram abrangidos pela solução para o papel comercial. Aqueles lesados que podiam ter sido abrangidos por aquela solução, mas decidiram não o fazer, muitos dos quais por a considerarem injusta, não puderam concorrer a esta solução.

As comissões de peritos para os casos Banif e BES vão decidir os lesados que terão direito a ser compensados com base em se foram vítimas ou não de práticas ilícitas na comercialização de instrumentos de dívida (obrigações, papel comercial, eventualmente ações preferenciais).

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