As alterações surgem ao abrigo de uma nova lei publicada em maio que altera as medidas de segurança obrigatórias para estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinadas a dança.
As medidas entram hoje em vigor, dispondo os bares e discotecas de um período de três anos para promoverem a adaptação aos novos requisitos.
A nova lei alarga a instalação de videovigilância, que agora incide sobre o interior e a entrada do público, passando as câmaras de vídeo a cobrir todas as zonas de acesso aos bares e discotecas, incluindo as entradas de funcionários, e parques de estacionamento privativos.
Por outro lado, a polícia vai poder encerrar ou reduzir o horário dos bares e discotecas em caso de distúrbios e ter acesso em tempo real às imagens de videovigilância.
O diploma ressalva que os requisitos técnicos para o visionamento destas imagens por parte das polícias são definidos por portaria do ministro da Administração Interna.
A nova lei estabelece também a obrigatoriedade de existir um responsável pela segurança sempre que o estabelecimento tenha mais de 400 lugares, além de um plano de segurança.
De acordo com o documento, os requisitos do plano de segurança são fixados em portaria a aprovar pelo ministro da Administração Interna.
O responsável pela segurança terá o dever de comunicar às forças de segurança comportamentos dos seguranças privados que violem os deveres e obrigações e zelar para que os seguranças privados cumpram os deveres e obrigações previstas na lei de segurança privada, além de informar as polícias sobre os ilícitos criminais ocorrido no interior dos bares e discotecas.
A nova lei determina também que os estabelecimentos com mais de 200 lugares tenham obrigatoriamente um segurança-porteiro em cada controlo de acesso ao público, aumentando o número destes seguranças nos bares e discotecas com mais de 250 lugares.
O segurança-porteiro pode, no controlo de acesso aos estabelecimentos, efetuar revistas pessoais de prevenção e segurança com o objetivo “de impedir a entrada de armas, objetos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido ou que ponham em causa a segurança de pessoas e bens”, devendo, para o efeito, recorrer ao uso de raquetes de deteção de metais e de explosivos ou operar outros equipamentos de revista.
A videovigilância tem de ter associado um sistema de alarme que permita alertar as forças de segurança em caso de perturbação que justifique a sua intervenção.