O Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais (IASAÚDE, IP-RAM) assegura o reembolso das comparticipações relativas a prestação de cuidados de saúde e meios complementares de diagnóstico e terapêutica a beneficiários da ADSE e a beneficiários do Serviço Regional de Saúde, em regime livre.
Com as alterações ao código do IRS (Lei nº. 82-E/2014, de 31 de dezembro e portaria nº.201-A/2015, de 10 de julho) e nos termos do requerido pela autoridade tributaria e aduaneira, o IASAÚDE, IP-RAM tem que proceder à introdução de alguns dados durante o processo de reembolso, de modo a que o beneficiário possa proceder à dedução de despesas de saúde.
Este novo procedimento provoca um aumento do número de operações durante o processo de reembolso, fazendo com que o tempo de espera aumente.
Acresce a este facto, uma maior procura por parte da população dos serviços de reembolso e um maior volume de atos de reembolso. A combinação destes dois fatores tem tido como repercussão o congestionamento no atendimento junto dos serviços de reembolso.
No sentido de minimizar os constrangimentos para a população, foi reforçada a linha de atendimento em balcão no período entre as 11h e as 15h, e assegurada de forma ininterrupta o atendimento entre as 09h e as 16h.
Respeitando o cumprimento do atendimento prioritário, a disponibilização de senhas poderá ser limitada a partir das 15h30, sempre que um elevado afluxo de utentes faça prever que o atendimento se prolongue muito para além da hora de encerramento.
O IASAÚDE, IP-RAM apela à compreensão dos cidadãos e recomenda que recorram aos serviços de atendimento no período compreendido entre as 11h e as 15h, incluindo o período habitual de almoço, atendendo a que nesse intervalo os serviços de atendimento ao público no sector de reembolsos, encontram-se reforçados.