"O acordo e os prazos [de pagamento] foram definidos e homologados pelo Tribunal [Administrativo e Fiscal do Funchal] em 17 de março de 2017, na sequência de um processo que já decorria desde 2012", esclareceu Pedro Calado, na Comissão de Economia, Finanças e Turismo.
O governante foi ouvido com base num requerimento do PSD, partido com maioria absoluta, intitulado "Esclarecimento sobre as insinuações e manobras políticas do PS sobre o vice-presidente do Governo Regional".
Em abril, o grupo parlamentar do PS requereu a constituição de uma comissão de inquérito às relações financeiras entre o executivo regional, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, e a empresa Afavias, pertencente ao Grupo AFA, um dos maiores do arquipélago, alegando que estavam a ser feitos "pagamentos antecipados" e que isso podia "consubstanciar um favorecimento ao privado".
O PS foca ainda o facto de Pedro Calado ter exercido funções no Grupo AFA entre 2013 e 2017, ano em que assumiu a vice-presidência do Governo Regional.
O governante assegurou que enquanto desempenhou funções de assessor na administração da Afavias não representou a sociedade em qualquer acordo nem fez parte de qualquer grupo que tenha negociado o dossiê da dívida.
Em fevereiro de 2015, a Afavias intentou no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal uma ação de injunção no valor de 96,3 milhões de euros, correspondente ao valor do capital e juros em dívida referente ao período de 2005 a 2015, processo que teve contestação da região autónoma.
"Paralelamente, as partes continuaram a privilegiar a negociação com vista à reconciliação da dívida a um ponto de equilíbrio", disse Pedro Calado, indicando que em 2017, sete meses antes da sua entrada no Governo Regional, a empresa apresentou uma proposta de acordo imediato, que ficou em 55,7 milhões de euros e pôs termo ao litígio.
A transação judicial determinou o pagamento pela Região Autónoma da Madeira do valor de 55,7 milhões de euros da seguinte forma: 30% do valor (16,7 milhões de euros) durante o ano de 2017; 35% (19,5 milhões) durante o ano de 2018 em duas tranches de igual valor e 35% (19,5 milhões) durante o ano de 2019 em duas tranches de igual valor.
O tribunal estipulou também o pagamento de três milhões de euros de indemnização referentes a duas obras que tinham sido adjudicadas à empresa e que depois o executivo insular cancelou.
"Os pagamentos faseados, quer dos juros, quer das indemnizações, estão a ser escrupulosamente cumpridos por parte da Região Autónoma da Madeira, conforme definido na transação judicial, não tendo sido efetuado nenhum pagamento antecipado até à data", frisou.