O novo regulamento, que entra em vigor um dia depois de ser publicado no Jornal Oficial da UE, estabelece uma gestão plurianual abrangente para todas as unidades populacionais (‘stocks’) relevantes, estabelecendo que as capturas têm de respeitar o rendimento máximo sustentável.
Às capturas acessórias é aplicada uma abordagem de precaução.
As novas regras foram estipuladas de modo a ter em conta o facto de os ‘stocks’ demersais (que vivem a maior parte do tempo no fundo do mar) serem capturados em pescarias mistas e os desafios que, neste contexto, são levantados pela obrigação de desembarque de todo o pescado.
O regulamento abrange frotas de Portugal, Espanha, França, Bélgica, Alemanha, Irlanda e Reino Unido e espécies de grande importância comercial como a pescada, o tamboril e o lagostim em águas ibéricas e bacalhau, entre outras.
O peixe-espada preto, em águas da Madeira, e o goraz, nos Açores, são unidades também abrangidas no plano.
LUSA