A nova legislação foi publicada em Diário da República a 10 de janeiro e entra hoje em vigor, pondo em prática um novo sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que obriga as empresas com mais de 75 empregados a cumprir quotas sempre que quiserem contratar um novo trabalhador.
No caso das empresas médias com um número igual ou superior a 75 empregados, estas devem contratar pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência, enquanto as empresas de grande dimensão estão obrigadas a contratar pelo menos 2%.
Para conseguirem cumprir a nova legislação, está previsto um período de transição de cinco anos para as empresas com um número de trabalhadores entre os 75 e os 100 funcionários, e de quatro anos para as entidades com mais de 100 empregados.
“Com vista ao cumprimento faseado das quotas, as entidades empregadoras devem garantir que, em cada ano civil, pelo menos 1% das contratações anuais seja destinada a pessoas com deficiência”, lê-se na legislação.
As entidades empregadoras que durante o período de transição passem a ser empresas médias ou grandes, com 75 ou mais trabalhadores, têm direito a mais dois anos para conseguirem concretizar o cumprimento das quotas.
As empresas que não cumpram o regime de quotas ficam sujeitas a uma contraordenação grave, enquanto as que não cumpram os requisitos em matéria de apoios técnicos ou de adaptação do posto de trabalho incorrem numa contraordenação leve.
Podem ser excecionadas deste regime, as empresas que comprovem a impossibilidade da sua efetiva aplicação no respetivo posto de trabalho ou as que atestem que não existe um número suficiente de candidatos com deficiência inscritos nos serviços de emprego e que reúnam os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho.
O emprego é um dos principais problemas entre as pessoas com deficiência e um estudo recente, da autoria do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), veio mostrar que o desemprego aumentou 24% entre 2011 e 2017, em contraciclo com a restante população nacional.
Os dados são do relatório “Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2018”, divulgado em meados de dezembro do ano passado, e mostram que em 2017 havia 12.911 pessoas com deficiência inscritas nos centros de emprego, sendo que apenas 11% conseguiram um emprego.
O relatório revela que as pessoas com deficiência grave são as que registam as menores taxas de emprego em Portugal, que se situa nos 35,6%, contra os 73,2% entre as pessoas sem deficiência.
Por outro lado, e em relação a 2016, as pessoas com deficiência representavam apenas 0,51% dos recursos humanos das empresas com mais de 10 trabalhadores, sendo que 71% destas pessoas tinham um grau de incapacidade moderado.
Na administração pública, o rácio de trabalhadores com deficiência chegou aos 2,42% em 2017.
LUSA