"É impossível fazer uma perseguição a 70% dos trabalhadores", disse Duarte Rodrigues, gerente da OPM, explicando que o porto conta com 35 estivadores efetivos e 29 precários, distribuídos por duas organizações sindicais: o Sindicato dos Estivadores e da Atividade Logística, com 25 elementos, e o Sindicato dos Estivadores da Madeira, com oito.
O responsável fez estas declarações na Comissão da Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Madeira, onde garantiu que "não há nenhuma discriminação nem perseguição".
A audição parlamentar foi requerida pelo partido Juntos Pelo Povo e visa analisar a situação laboral no porto do Caniçal ao nível da distribuição das tarefas entre trabalhadores efetivos e precários, que alegadamente são beneficiados, e ainda averiguar supostas perseguições com base no sindicato em que estão filiados.
Duarte Rodrigues sublinhou que todos os trabalhadores requisitados para a operação portuária têm formação profissional adequada e o procedimento cumpre todos os requisitos legais, quer sejam efetivos ou eventuais.
O responsável disse, por outro lado, que o acordo assinado a 11 de janeiro com o Sindicato dos Estivadores e da Atividade Logística, que motivou o cancelamento do pré-aviso de greve, está a ser "integralmente cumprido", sobretudo no que toca a privilegiar os trabalhadores efetivos na distribuição do trabalho.
Neste caso, explicou que o recurso aos eventuais decorre do facto de a lei estipular um período obrigatório de descanso de 11 horas entre turnos, o qual visa também salvaguardar a segurança da operação.
Duarte Rodrigues indicou ainda que a operação no porto do Caniçal tem maior incidência à segunda e terça-feira, quando são necessários 36 trabalhadores em dois turnos, e à sexta-feira, com recurso a 18 trabalhadores em cada turno. Na quarta e na quinta-feira são necessários apenas quatro trabalhadores para um só turno.
O administrador da OPM revelou também que a maioria dos trabalhadores aufere vencimentos superiores a 1.500 euros por mês, muito acima do previsto no contrato coletivo de trabalho, indicando que quando o salário é inferior poderá estar relacionado com o absentismo, já que em 2018 foram registadas 1.836 horas de faltas ao trabalho por baixa médica.
LUSA