“A lei [das Ordens Honoríficas Portuguesas] é muito simples, a lei diz que os chanceleres, no caso vertente as chanceleres das ordens nacionais, verificam se sim ou não há situações que suscitam a perda de condecorações”, disse o Presidente aos jornalistas.
Marcelo Rebelo de Sousa falava sobre as condecorações do futebolista Cristiano Ronaldo à margem de um encontro com alunos do liceu Passos Manuel, em Lisboa, a quem deu uma aula.
O chefe de Estado explicou que “isso é examinado em função dos dados de facto, concretamente uma decisão num tribunal”.
“E, portanto, há que deixar quem tem o poder legal de decidir, ou certificar, se sim ou não se aplica a lei”, acrescentou.
Na quarta-feira, a Presidência da República disse que aguarda a versão da decisão final das autoridades espanholas sobre a condenação por fraude fiscal de Cristiano Ronaldo, para, eventualmente, se pronunciar sobre a retirada de condecorações ao futebolista.
“Aguardamos a versão autêntica da decisão final das autoridades espanholas. Depois de apurados os factos, se tal se justificar, os competentes chanceleres das Ordens Honoríficas pronunciar-se-ão, nos termos da lei”, disse à agência Lusa a assessoria de imprensa da Presidência da República.
Na terça-feira, Cristiano Ronaldo foi condenado pela justiça espanhola a dois anos de prisão, com pena suspensa, substituída por uma multa de 365.000 euros, e a edição de hoje do jornal Público noticia que o avançado pode perder as duas condecorações atribuídas por Cavaco Silva e Marcelo Rebelo de Sousa, em 2014 e 2016, respetivamente.
O jogador da Juventus reconheceu a culpa em quatro crimes de fraude fiscal, cometidos entre 2011 e 2014, no valor total de 5,5 milhões de euros.
A lei das Ordens Honoríficas Portuguesas obriga os condecorados a “defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias, regular o seu procedimento público e privado pelos ditames de virtude e honra, acatar as determinações e instruções do Conselho da respetiva Ordem, dignificar a sua Ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias”.
Aquela lei estabelece que “sempre que haja conhecimento da violação de qualquer dos deveres enunciados (…) deve ser instaurado processo disciplinar, mediante despacho do Chanceler do respetivo Conselho”, que pode conduzir à pena de admoestação ou irradiação.
Cristiano Ronaldo foi condecorado em 2004 como Oficial da Ordem do Infante D. Henrique, em 2014 como Grande Oficial da mesma ordem e em 2016 com a Grã-Cruz da Ordem de Mérito.
C/ LUSA