Segundo o texto divulgado, face ao “fácil acesso” a ‘drones’ “impunha-se a criação de um quadro normativo de fácil entendimento que determinasse as regras de operação no espaço público, sem inibir o potencial desenvolvimento de atividades económicas, de inovação e de atração de investimento”.
Assim, segundo o Governo, foram definidas “regras claras de operação” na proposta de lei hoje aprovada.
O texto também “consagra a adoção de mecanismos de prevenção que mitiguem o risco associado ao uso destes equipamentos, assim como a capacitação das entidades com competência de fiscalização, de forma a garantir um controlo eficaz sempre que a operação de drones possa constituir uma ameaça para a segurança pública ou para o património natural protegido”.
A aviação civil reportou, entre janeiro e setembro de 2018, 43 incidentes com ‘drones’, segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), 27 dos quais no verão, o que representa mais de 60% das ocorrências naquele período.
Em 2017, a ANAC registou 37 incidentes com ‘drones’ – 36 pela aviação civil e um por um avião militar – e instaurou 17 processos contraordenacionais e apresentou nove denúncias junto do Ministério Público.
Em 2013 e 2014 o regulador do setor da aviação não teve relatos deste tipo de incidentes, enquanto em 2015 a ANAC recebeu reportes de cinco ocorrências, número que mais do que triplicou para 17 em 2016.
O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de ‘drones’ (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.
Em 28 de julho passado entrou em vigor o decreto-lei n.º 58/2018, que torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para ‘drones’ acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos".
O documento estabelece que a violação das regras no uso dos ‘drones’ pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.
O regulador nacional da aviação salienta que o diploma do Governo “vem complementar” o regulamento da ANAC n.º 1093/2016, “dado que este regulamento estabelece apenas as condições de utilização do espaço aéreo (‘regra do ar para pilotos de drones’)”.
C/Lusa