“Lamentando o prazo de um ano decorrido desde a discussão pública e a versão final do diploma”, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que “procede à revisão do modelo de prestação dos serviços de atribuição de faixas horárias e de horários facilitados nos aeroportos nacionais”, lê-se numa nota hoje publicada no `site´ da Presidência.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 08 de novembro, no dia em que a Comissão Europeia pediu ao Tribunal de Justiça da União Europeia que sancionasse Portugal por o país não ter tomado as medidas necessárias para respeitar as normas comuns da UE sobre atribuição de faixas horárias nos aeroportos.
De acordo com o comunicado divulgado no final da reunião do Conselho de Ministros do passado dia 08, o novo modelo “assegura a independência das atividades facilitadora e de coordenação da atribuição de faixas horárias, nos termos impostos pela legislação europeia".
Fonte da Presidência do Conselho de Ministros precisou à Lusa na altura que será criada uma nova entidade coordenadora sem fins lucrativos que reunirá as entidades já existentes no setor, ANA – Aeroportos de Portugal, NAV, companhias aéreas e “outras que possam vir a manifestar interesse em fazer parte”.
De acordo com o novo modelo, caberá à ANAC [Associação Nacional de Aviação Civil] o papel de regulador e fiscalizador, adiantou a mesma fonte.
No final da reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, afirmou que o Governo espera e “tudo fará” para que o problema “fique sanado” tendo em conta o diploma que foi hoje aprovado.
Maria Manuel Leitão Marques adiantou que o ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, tinha contactado no dia anterior a comissária europeia responsável pela área “informando que o Governo português aprovaria com uma grande brevidade, e foi hoje aprovado, o seu modelo para esta regulação”.
A ministra da Presidência admitiu que o Governo estava “atrasado na produção legislativa sobre esta matéria”, acrescentando esperar que a questão se resolva e que “não signifique o pagamento de uma multa pelo atraso”.
No pedido entregue ao Tribunal de Justiça da União Europeia, a Comissão Europeia aponta que “Portugal não apresentou as garantias necessárias relativas à independência funcional e financeira do coordenador das faixas horárias” e adianta que solicitou “a imposição de uma quantia fixa correspondente a 1.849.000 euros”.
A Comissão Europeia propôs ainda “uma sanção pecuniária diária de 7.452 euros se o Estado-Membro não executar o acórdão na sua integralidade até à data em que o Tribunal emitir o seu segundo acórdão”.
Em 02 de junho de 2016, o Tribunal de Justiça da União Europeia já havia dado razão aos argumentos do executivo comunitário, considerando que Portugal não garantiu a independência da ANA -Aeroportos de Portugal enquanto coordenadora do processo de atribuição de faixas horárias (‘slots’) nos aeroportos de Lisboa, Porto, Madeira e Faro.
“Mais de dois anos depois, a questão permanece por resolver e as autoridades portuguesas não adotaram as medidas nacionais para assegurar o estatuto de independência do coordenador” da atribuição das ‘slots’, argumenta a Comissão Europeia.
Segundo as regras comunitárias, o Estado-Membro é responsável por separar funcionalmente o coordenador das faixas horárias de qualquer parte interessada, e disso, o sistema de financiamento do coordenador deve garantir a sua independência.
LUSA