O diploma prevê a suspensão transitória da atribuição de novas licenças e averbamentos de operadores e licenças de motoristas de TVDE.
A decisão fundamenta-se na jurisprudência do Tribunal Constitucional, designadamente dos Acórdãos Tribunal nºs. 180/2022, de 12 de abril, e 68/2024, de 23 de fevereiro, que determina que quaisquer limitações ao direito de iniciativa económica privada, acolhido no artigo 61.º, n.º 1, da Constituição, são da competência reservada da Assembleia da República, pelo que as normas de outros órgãos legislativos ou regulamentares que pretendam consagrar tais limitações são organicamente inconstitucionais.
Assim, por se encontrar ferido de inconstitucionalidade orgânica, o diploma não foi assinado.