Em declarações aos jornalistas, no parlamento, sobre a decisão do Tribunal Constitucional de chumbar cinco normas da nova lei dos estrangeiros, Francisco José Martins defendeu a necessidade de mudar o quadro legal para pôr fim a uma política de “portas abertas”, mas garantiu que o PSD vai “analisar, ler e fazer os enquadramentos que promovam a adequação do normativo àquilo que são as imposições do Tribunal Constitucional”.
O deputado social-democrata considerou necessário “respeitar a separação de poderes” e assegurou que “tudo aquilo que foi dito irá merecer uma atenção especial”, mas que o PSD e o Governo “não se vão afastar do objetivo de produzir” uma lei que “consubstancie uma política séria e responsável para o país”.
“É fundamental para o país, depois de muitos anos em que esta matéria de imigração esteve a ser tratada de uma forma menos boa, porventura desastrosa, que o país finalmente possa ter uma lei que responda efetivamente aos interesses do país e dos imigrantes”, defendeu.
Também em declarações no parlamento, Paulo Núncio, líder parlamentar do CDS-PP, afirmou que, “embora discorde de diversos pontos da decisão” do Constitucional, o “Governo e maioria que o suporta irão proceder aos devidos ajustamentos no parlamento para responder às questões que foram levantadas”.
“Essas questões têm que ser analisadas, mas há uma coisa certa, nós não vamos desistir de chegar ao nosso objetivo e o nosso objetivo é pôr a imigração na ordem. (…) Este Governo comprometeu-se perante os portugueses a pôr na ordem a situação de imigração e é isso que faremos”, acrescentou ainda.
O Tribunal Constitucional (TC) anunciou hoje o chumbo de cinco normas do decreto do parlamento que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
O diploma, enviado pelo Presidente da República ao TC para fiscalização da constitucionalidade no dia 24 de julho, será agora devolvido ao parlamento para que sejam expurgadas as normas que violam a lei fundamental.
No total, Marcelo Rebelo de Sousa tinha pedido a fiscalização de sete normas constantes do decreto: destas sete, o TC chumbou cinco, considerando que as restantes duas são constitucionais.
Entre as normas chumbadas, estão várias relativas ao reagrupamento familiar, designadamente a que prevê que cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida e que residem legalmente em Portugal têm direito ao reagrupamento familiar apenas com membros da sua família menores de idade, desde que estes tenham entrado legalmente em Portugal e residam no país.
Lusa