O presidente da Comarca da Madeira defendeu hoje a eliminação no Estatuto da Região Autónoma da determinação que impede que o dinheiro proveniente da apreensão de droga no arquipélago integre o património do arquipélago.
Paulo Barreto falava no âmbito da reunião da comissão eventual para a "Reforma do Sistema Político" da Assembleia Legislativa da Madeira, sendo a primeira das cerca de 30 entidades convidadas a dar o seu contributo para o projeto de revisão de um documento considerado como a "Constituição" da região.
"É altura de conseguir que este ‘salvo lei especial’ desapareça", afirmou o magistrado referindo-se ao artigo do Estatuto Político-Administrativo do arquipélago que determina que os bens apreendidos são do domínio privado da região "salvo lei especial".
O juiz desembargador acrescentou que este é o caso da Lei Especial do Combate a Estupefacientes que faz "reverter este dinheiro [proveniente do tráfico de droga] para o Estado", quanto o resto dos bens integram o património da região.
"O dinheiro da droga é transferida para o Estado e se se tirasse este ‘salvo lei especial´ o dinheiro era da Madeira", disse Paulo Barreto, considerando que alterar esta situação "seria um desafio".
Mencionando que estas quantidades são utilizadas no Plano Nacional de Combate ao Tráfico, Paulo Barreto opinou: "Se é certo que a Polícia Judiciária é nacional, aqui [à Madeira] não chega o plano de combate. Notamos o excelente trabalho da PJ, mas não a aplicação desse plano".
O magistrado defendeu também o fim da "diferença de tratamento" entre deputados e membros do Governo Regional em matéria de levantamento de imunidades para serem julgados em casos de crimes com penas superiores a três anos, exigindo o Estatuto a obrigatoriedade de autorização da Assembleia Legislativa da Madeira apenas no caso dos parlamentares.
O responsável sustentou ainda que, mais do que reivindicar o aprofundamento dos poderes legislativos, tendo em conta que a maior parte da legislação emana do Governo Regional, o parlamento da Madeira "devia legislar mais a sério, antes de pensar noutros campos".
Respondendo às perguntas dos vários deputados, Paulo Barreto declarou, entre outros aspetos, ser "contra o cargo de Representante da República" para as regiões autónomas, pensando "noutra solução" para atribuir as competências de fiscalização dos diplomas da região, e os tribunais de recurso na Madeira, porque os juízes desembargadores no arquipélago "são tão poucos, que a jurisprudência ficaria muito fechada".
Ainda defendeu a "redução do número de deputados q.b (que baste) para haver várias vozes" no parlamento regional, que "a justiça seja sempre nacional, mas que as competências da administração da justiça sejam transferidas para a região", assumindo "não ser defensor da extinção do Tribunal Constitucional".
No início dos trabalhos, a presidente da comissão eventual, Fernanda Cardoso, afirmou que a atual lei constitucional "traz alguns constrangimentos à autonomia regional e a "jurisprudência é muito restritiva", admitindo que os trabalhos preparativos do Estatuto da Madeira desencadeados acontecem "num contexto de dificuldades" e podem resultar "num esforço inglório" porque tudo depende de uma revisão constitucional.