O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
Os juízes confirmam a licitude de todos os actos relacionados com o XVII Congresso Regional do CDS/PP e também dos órgãos eleitos, indeferindo desta forma a acção interposta por Rafael Sousa.
O Tribunal Constitucional não deu razão ao pedido de impugnação ao congresso do CDS e a nova direção daí eleita.
O pedido tinha sido apresentado pela lista liderada por Rafael Sousa que acabou afastada da corrida eleitoral.
Região renova concessão ao Clube de Golfe do Santo da Serra (áudio)
Paulo Cafôfo é o novo secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Carlos Pereira formaliza recandidatura
Governo defende representantes dos trabalhadores na administração de grandes empresas
Ryanair pede redução de 18% nas taxas do aeroporto da Madeira
Anastácio vai enfrentar todos os adversários de frente (vídeo)
Possibilidade de ocorrência de aguaceiros fracos
JPP acusa o governo regional de não cumprir com o prometido (áudio)
Transportes públicos com menos passageiros em 2018
Genocídio/ Ruanda: Antigo Diretor do Hotel Ruanda preso sob acusações de terrorismo
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais