De acordo com o Programa do Governo, é defendida “habitação de qualidade para todos, com reforço decisivo da oferta de habitação privada, pública e cooperativa, invertendo a tendência de crescimento de preços muito acima da evolução do rendimento dos portugueses”.
Como primeira meta no âmbito da habitação, o Governo pretende “executar 59 mil casas públicas e disponibilizar financiamento para mais projetos, incluindo PPPs em imóveis do Estado devolutos com aptidão habitacional”.
O executivo defende ainda a criação de “um regime excecional e temporário que acelere a construção e renovação por oferta privada ou cooperativa”, designadamente através da eliminação ou redução dos custos tributários em obras de construção ou reabilitação.
O Governo pretende a revisão do regime de arrendamento urbano, de forma a devolver a confiança ao mercado e garantir a efetiva resolução dos contratos em caso de incumprimento.
Além disso, rever os programas de arrendamento, seja simplificando e reforçando a eficiência do arrendamento acessível, seja promovendo o modelo de contratos de investimento ‘build-to-rent’ com condições de previsibilidade de rentabilidade e de estabilidade legislativa essenciais para atrair o investimento privado.
O executivo vê ainda como solução para a crise habitacional a injeção no mercado de imóveis públicos devolutos ou subutilizados, destinando-se à habitação diretamente ou indiretamente (alocação da receita quando a maximização de valor o justificar).
Esta injeção pode ocorrer por pacotes de imóveis destinados a investidores experientes e qualificados, começando esta metodologia por ser aplicada aos imóveis libertados pela concentração de ministérios e entidades no Campus XXI.
É também referido no programa a intenção de transferência do Estado para os Municípios de edifícios e frações habitacionais dispersas para a sua recuperação e reabilitação e posterior atribuição em arrendamento habitacional.
Além disso, o Governo defende também a redução substancial de taxas de urbanização, edificação, utilização e ocupação; aplicação de IVA à taxa mínima de 6% nas obras e serviços de construção e reabilitação, com limite de incidência no valor final dos imóveis.