Em março deste ano, o Ministério Público (MP) considerou o homem inimputável por ter esquizofrenia e uma perturbação da personalidade e pediu que este fosse internado, e não preso, por um mínimo de três anos.
No entanto, o coletivo de juízes considerou que tal não se aplicava e que o autor do ataque é imputável e tinha consciência dos crimes que estava a praticar.
Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes justificou a decisão do tribunal com a perícia de um psicólogo forense, que foi “sustentada pela prova produzida” e que é discrepante da do médico psiquiatra que tinha sido invocada pelo Ministério Público nas alegações finais.
O tribunal aplicou, assim, a pena máxima, considerando-o responsável de sete dos 11 crimes de que estava acusado – dois crimes de homicídio agravado, seis crimes de homicídio agravado na forma tentada, dois crimes de resistência e coação sobre funcionário e ainda um crime de posse de arma proibida.