O representante da República para a Região Autónoma da Madeira requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do artigo 2.º do decreto legislativo regional relativo ao "Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira".
A norma que levantou questões de constitucionalidade ao representante da República diz respeito a matérias relativas ao estatuto das autarquias locais e à ausência de competência legislativa regional neste domínio, tendo consequentemente sido requerida a respetiva fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.
O decreto legislativo regional foi aprovado na sessão plenária de 05 de julho, na parte em que modifica a redação do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/M, de 10 de março.
LUSA