Uma alteração da resolução do Conselho de Ministros que autoriza a despesa relacionada com a adjudicação da ligação aérea entre a Madeira e Porto Santo, em regime de concessão durante três anos, foi hoje publicada no Diário da República.
Esta resolução autoriza a despesa feita, na ordem dos 5,6 milhões de euros, em pagamentos plurianuais, correspondendo a alteração ao prolongamento do prazo, visto que a companhia Binter começou a operar a meio do ano e não no início de 2018, uma situação que tem efeitos nos Orçamentos do Estado.
Por isso, determina que “os encargos com a despesa” não podem ultrapassar os seguintes montantes: 1.160 milhões de euros (2018), 1.859 ME (2019), o mesmo valor em 2020 e 669.300 euros em 2021.
LUSA