Podem votar antecipadamente os eleitores quem, por motivo de doença, se encontrem internados em estabelecimento hospitalar, impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto. Presos e alunos do ensino superior recenseados na Região e a estudar no continente ou na região autónoma dos Açores.
Nestes três casos, o pedido tem de ser dirigido ao presidente da câmara do município em que o eleitor se encontre recenseado. Os detidos e os doentes votam entre os dias 10 e 13, e os estudantes no dia 14.