Segundo o Diário de Notícias da Madeira, a decisão é justificada com a “inexistência de crime” e “insuficiência de indícios”.
Com esta decisão, o secretário do Turismo deixa de estar na condição de arguido. O mesmo acontece com a ex-diretora regional de Turismo, Dorita Mendonça.
Estavam indiciados da prática de um crime de prevaricação e de um alegado conflito de interesses envolvendo o empreendimento Quinta do Furão, em Santana.