Menos de 24 horas depois da decisão da Autoridade Nacional de Aviação Civil em deixar de considerar os bilhetes de avião entre o Porto Santo e a Madeira como elegíveis para o subsídio, a intenção foi revertida e nem chegou a entrar em vigor.
A pressão da Secretaria da Economia e turismo junto da secretaria de estado das infraestruturas terá surtido efeito ao ponto de hoje de manhã a ANAC ter informado os CTT de que a alteração já não ia acontecer.
Sendo assim, os residentes no Porto Santo, continuam a poder adquirir um bilhete corrido Porto Santo Madeira Lisboa, ou Porto, pagando apenas uma vez e usufruindo do subsídio social de mobilidade.