A questão foi consensual entre os grupos parlamentares, depois colocada aos coordenadores da comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas no início da sua reunião de hoje, pelo presidente daquela comissão, Luís Marques Guedes (PSD).
Marques Guedes, que preside igualmente à subcomissão de Ética, considerou que à comissão eventual da Transparência caberá "porventura" pronunciar-se sobre a necessidade de uma alteração legal, conforme pedido pelo presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, às duas comissões.
Ferro Rodrigues pediu uma interpretação conjugada da resolução do parlamento que regula os apoios às viagens dos deputados das regiões autónomas e da legislação do subsídio de mobilidade dos residentes insulares e que as comissões se pronunciassem sobre uma eventual necessidade de alteração legal.
Após uma reunião da subcomissão de Ética que decorreu na quinta-feira à porta fechada, Marques Guedes anunciou que vai concluir na próxima semana um primeiro esboço de parecer, que será depois sujeito a contributos dos deputados da comissão.
O pedido de Ferro Rodrigues foi feito na sequência de uma notícia do semanário Expresso, segundo a qual os deputados dos círculos eleitorais das regiões autónomas dos Açores e da Madeira beneficiam da duplicação de apoios estatais ao transporte entre o continente e as ilhas.
Esta notícia levou a um pedido de desculpa e à renúncia ao mandato do deputado BE eleito pela Madeira Paulino Ascenção. Pelo PS, estarão nesta situação o líder da bancada socialista, Carlos César, e os deputados Lara Martinho, João Azevedo Castro, Luís Vilhena e Carlos Pereira, e pelo PSD o parlamentar Paulo Neves.
A legislação em causa é a resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 06 de agosto, (concretamente, o n.º 3 do artigo 1.º), e os decretos-lei nº. 134/2015, de 13 de agosto, e 41/2015, de 24 de março.
Segundo um memorando do secretário-geral da Assembleia da República, divulgado na semana passada, a resolução do parlamento que fixa em 500 euros o valor das viagens semanais pagas aos deputados das ilhas é "a matriz regulamentar única de atribuição de despesas de transporte aos deputados", que é seguida "à risca pelos serviços financeiros" da instituição.
Contudo, admitiu, "pode colocar-se a questão de saber se um deputado que tem a deslocação paga pela Assembleia da República pode adicionalmente prevalecer-se do recurso a um subsídio de mobilidade pago nas regiões autónomas, do qual podem gozar todos os passageiros residentes".
Albino de Azevedo Soares expõs no memorando que os deputados residentes nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira recebem, mensalmente, "o valor correspondente ao custo de uma viagem semanal de ida e volta" nas "semanas em que têm presença em trabalhos parlamentares (processamento adiantado)".
Esse apoio tem atualmente o valor de referência de 500 euros que, de acordo com o mesmo documento do secretário-geral do parlamento, foi negociado com as transportadoras TAP e SATA e aprovado em Conselho de Administração da Assembleia da República.
Aos deputados não é exigido qualquer "documento justificativo da sua deslocação", acrescenta, tal como acontece com "os demais deputados com residência em território continental fora de Lisboa".
C/ LUSA