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NO AR
Imagem de Conselho de Estado reúne-se dia 17 de janeiro
Foto: MANUEL DE ALMEIDA/LUSA
Política 7 jan, 2025, 17:09

Conselho de Estado reúne-se dia 17 de janeiro

A reunião está marcada para as 15h00.

O Presidente da República convocou o Conselho de Estado para 17 de janeiro, depois de ter ouvido hoje os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, na sequência da moção de censura ao Governo Regional.

“Na sequência da audição dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Presidente da República decidiu convocar, nos termos constitucionais, o Conselho de Estado para o dia 17 de janeiro, pelas 15 horas, para o efeito de pronúncia nos termos do artigo 145.º, alínea a), da Constituição”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Nos termos do artigo 133.º, alínea j), da Constituição da República, o Presidente da República pode “dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados”. O artigo 145.º, alínea a), estabelece que compete ao Conselho de Estado “pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas”.

O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, ouviu hoje os partidos políticos com assento na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, por ordem decrescente de representação: PSD, PS, JPP, Chega, CDS-PP, IL e PAN.

Na véspera de Natal, anunciou que iria ouvir os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira no início de janeiro e convocar o Conselho de Estado, após ter recebido o representante da República para esta região autónoma, Ireneu Barreto.

O Presidente da República referiu que Ireneu Barreto lhe comunicou que “tinha tentado o que estava ao seu alcance para formar um governo com base na atual composição da Assembleia Legislativa, e não foi possível, todas as forças políticas quiseram eleições, umas mais depressa, outras menos”.

Marcelo Rebelo de Sousa assinalou que, nos termos da Constituição, teria de ouvir os partidos e convocar o Conselho de Estado para poder exercer o poder de dissolução da Assembleia Legislativa Regional.

Interrogado se já se tinha decidido pela dissolução, respondeu: “Ainda não, tenho de ouvir os partidos. Eu vou ouvir os partidos e, portanto, na altura, naturalmente, chegarei à conclusão de qual é o seu ponto de vista”.

A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou em 17 de dezembro, com votos a favor de todos os partidos da oposição – PS, JPP, Chega, IL e PAN, que juntos somam mais de metade dos deputados – a moção de censura apresentada pelo Chega ao Governo Regional minoritário do PSD chefiado por Miguel Albuquerque.

PSD e CDS-PP votaram contra. Os dois partidos que suportam o Governo Regional têm um acordo parlamentar, mas não asseguram maioria absoluta.

A aprovação da moção de censura, inédita na Região Autónoma da Madeira, implicou, segundo o respetivo o Estatuto Político-Administrativo, a demissão do Governo Regional, constituído em 06 de junho, que permanecerá em funções até à posse do novo executivo.

Este executivo tomou posse após as eleições regionais antecipadas de 26 de maio, que ocorreram devido à queda do anterior executivo por demissão de Miguel Albuquerque, após ter sido constituído arguido num processo sobre suspeitas de corrupção no arquipélago.

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira é composta por 47 deputados, dos quais atualmente 19 são do PSD, 11 do PS, nove do JPP, quatro do Chega e dois do CDS-PP, enquanto IL e PAN têm um representante cada.

O Chega apresentou esta moção de censura em 06 de novembro e justificou-a com as investigações judiciais que envolvem Miguel Albuquerque e quatro secretários regionais, todos constituídos arguidos.

Lusa

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