A decisão foi hoje lida pela juíza presidente do coletivo, Filipa Araújo, no Juízo Central Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, numa sala com forte presença policial.
A juíza considerou ainda constitucional e com enquadramento legal a validação da prova referente às comunicações telefónicas encriptadas transmitidas por França às autoridades nacionais.
A juíza Filipa Araújo referiu que estes são “meios utilizados por pessoas que querem estar à parte da intervenção legítima do Estado”.
“Não podemos estar acima da lei e achar que por usarmos estes sistemas estamos acima da lei”, apontou a magistrada.
O advogado de Rúben Oliveira, Vítor Parente Ribeiro, alegou em tribunal, no decurso do processo, a nulidade da prova obtida através da interceção de conversas telefónicas encriptadas, referindo que esta foi enviada de países estrangeiros para a PJ portuguesa sem qualquer controlo judicial e invocando acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para sustentar a nulidade do material probatório.
A 23 de julho passado, o Ministério Público (MP) pediu no julgamento do caso “Xuxas”, que o principal implicado, Rúben Oliveira, e outros 14 arguidos singulares sejam “condenados exemplarmente”, deixando em aberto uma possível absolvição para o arguido William Cruz.
Quanto ao arguido Gurvinder Singh, comerciante com uma mercearia sediada nos Olivais e que foi utilizada pelos narcotraficantes, o MP admitiu uma atenuação da pena por ter colaborado com o tribunal na descoberta da verdade.
Nas alegações finais, a procuradora Júlia Henriques considerou que se fez a prova constante da acusação e defendeu que “devem os arguidos serem condenados exemplarmente” em cúmulo jurídico e a penas de prisão efetiva, embora sem as quantificar.
Xuxas está em prisão preventiva na cadeia de alta segurança de Monsanto desde final de junho de 2022.
Segundo a acusação do Ministério Público, o grupo criminoso, liderado por Rúben Oliveira, tinha “ligações estreitas” com organizações de narcotráfico do Brasil e da Colômbia e desde meados de 2019 importava elevadas quantidades de cocaína da América do Sul.
A organização de “Xuxas” tinha – ainda de acordo com a acusação – ramificações em diferentes estruturas logísticas em Portugal, nomeadamente junto dos portos marítimos de Setúbal e Leixões, aeroporto de Lisboa, entre outras, permitindo assim utilizar a sua influência para importar grandes quantidades de cocaína fora da fiscalização das autoridades portuárias e nacionais.
Naqueles locais, a Polícia Judiciária realizou apreensões de cocaína que envolvem arguidos que supostamente obedeciam a ordens de Rúben Oliveira.
A cocaína era introduzida em Portugal através de empresas importadoras de frutas e de outros bens alimentares e não alimentares, fazendo uso de contentores marítimos. A droga entrava também em território nacional em malas de viagem por via aérea desde o Brasil até Portugal.
Os arguidos recorriam alegadamente a “sistemas encriptados tipicamente usados pelas maiores organizações criminosas mundiais ligadas ao tráfico de estupefacientes e ao crime violento” para efetuarem comunicações entre si.
Em julgamento estiveram 16 arguidos singulares e três empresas.
Lusa