Em comunicado, o Pessoas-Animais-Natureza sublinha que esta nova lei, que apelidam de “carta dos direitos menstruais”, se “for aprovada, colocará Portugal como país pioneiro em matéria públicas no âmbito da saúde sexual e reprodutiva”.
A porta-voz do partido, Inês de Sousa Real, afirma, em comunicado, que os “produtos de higiene menstrual não podem se tratados como um bem de luxo pelas políticas públicas” e defende a necessidade do país ir “mais longe no domínio da saúde menstrual”.
O PAN quer que seja consagrado na lei o direito a uma “experiência digna e saudável de menstruação”, que inclui o acesso a cuidados de saúde menstrual e “cuidados de saúde adequados ao tratamento de condições de saúde que impliquem uma menstruação dolorosa”.
O partido pretende também que seja protegido o “o direito à não-discriminação em razão da menstruação, da perimenopausa e da menopausa” e garantida a segurança dos produtos de higiene menstrual através da disponibilização da “informação completa sobre a sua composição, incluindo aditivos e químicos”.
O projeto define ainda que passam a ser deveres do estado assegurar o acesso universal a cuidados e produtos de saúde menstrual, “tendo em vista a erradicação da pobreza menstrual”, contribuir para o fim dos estigmas e estereótipos associados à menstruação, perimenopausa e menopausa e providenciar a “deteção precoce da endometriose, adotando medidas de melhoria da referenciação e acompanhamento das doentes com o diagnóstico”.
Ao nível dos cuidados de saúde, o PAN propõe que, quando o SNS não consegue dar a resposta necessária nos tratamentos dos casos de endometrisose ou adenomiose, sejam emitidos vales cirurgia para hospitais privados de referência no tratamento cirúrgico destas doenças.
Os produtos de higiene menstrual devem ser disponibilizados, esclarece o PAN, em escolas, universidades, centros de saúde, prisões e às pessoas sem-abrigo que o solicitem.
O PAN estabelece ainda metas anuais de diminuição da pobreza menstrual, ambicionando erradicar essa problemática até 2035.
“A partir do ano de 2026, o Governo deverá até ao dia 31 de Agosto de cada ano divulgar publicamente um relatório sobre os níveis de pobreza menstrual em Portugal no ano anterior àquele em que é divulgado”, pede também o partido no projeto de lei.
Lusa